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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Fevereiro de 2016 - 16:38
Alienação Fiduciária. Imóvel

Ação Anulatória com pedido para sustação de leilão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 16:49
Contrato Bancário. Ação revisional de financiamento de veículo

Desnecessária produção de prova pericial contábil
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2014 - 11:55
Lava-Jato: empreiteiros deverão ser denunciados na próxima semana
Procuradores vão passar sábado e domingo analisando últimas provas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Outubro de 2014 - 16:56
Ação de revisão de contrato. Parcial procedência do pedido.

Irresignação do agente financeiro réu.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 13:10
'Trava bancária' é abusiva e fere função social e preservação de empresa

Ação revisional de contrato
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2012 - 13:30
MP-PR pede condenação de prefeito por improbidade
Também foram citados na ação o secretário municipal de Governo e uma farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Dezembro de 2011 - 16:40
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória.

Acidente de trabalho. Contrato de experiência.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2011 - 12:19
Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial
A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma representada, desde que, à falta de ajuste escrito, a exclusividade seja provada por testemunhas ou outros meios aceitos em juízo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 11:03
Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Ônus probatório.

Não basta para validar a pactuação temporária a colação aos autos do instrumento contratual firmado entre a empresa de locação de mão de obra e a tomadora, contendo a indicação de uma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/74.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 15:50
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 12:10
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 13:39
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 09:56
Corte Especial pode julgar hoje recurso da ANTT contra a Abrati
A sessão desta semana da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa seus trabalhos hoje, às 9h, com uma longa lista de processos a serem julgados. Ao todo, são 170 casos que podem ser apreciados até o final da tarde.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2004 - 11:10
Reajuste extra de telefone será cobrado em duas vezes
Governo e empresas fecham acordo; aumento neste ano deve chegar a 16%.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Direito comercial. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas.

Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2023 - 13:28
Norma coletiva posterior não afasta direito incorporado ao contrato por regulamento da empresa
O entendimento é da 13ª Turma do TRT da 2ª Região, ao garantir a uma trabalhadora dos Correios o direito a recebimento de complemento de férias de 66,67%, sem prejuízo do abono legal.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2022 - 14:51
Cremesp oficia operadoras de plano de saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre cumprimento de normativa da ANS
Ação se refere ao índice de reajuste a ser aplicado aos médicos credenciados.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2020 - 10:32
Tribunal nega pedido de suspensão de financiamento de imóvel arrematado em leilão
Empresa alegou problemas econômicos em razão da pandemia.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2020 - 09:29
Projeto permite a juiz declarar nulidade de cláusula abusiva sem necessidade de ação
O texto acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas. A lei também permite ao consumidor entrar na Justiça para declarar a nulidade de cláusula que contrarie o código.

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